|
A Portaria CBMERJ nº 722, de 04 de fevereiro de 2013, publicada no DOERJ Executivo Nº 025, de 05 fevereiro de 2013, obriga as edificações de reunião de público que desenvolvam as atividades de casa noturna, boates, casa de espetáculos e congêneres a afixarem, nos acessos de entrada, de forma visível ao consumidor, placa informativa com registros relativos a Segurança Contra Incêndio e Pânico, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
|